SUSPENSÃO DO FIES PARA MÉDICOS RESIDENTES
De acordo com a Lei nº 12.871/2013, o profissional médico que optar por ingressar em programa de residência médica credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) em especialidade médica prioritária e que tenha contratado o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), poderá solicitar a suspensão do pagamento das prestações durante o período de realização da residência médica.
Para solicitar a suspensão das prestações, o médico deve estar em dia com as prestações do financiamento e ter realizado o aditamento referente ao período em que ocorrerá a suspensão. O requerimento administrativo é feito pelo site FiesMED.
Infelizmente, é muito comum que o benefício seja injustamente indeferido, nesse caso é possível buscar o suporte de um advogado e obter judicialmente a suspensão das parcelas de amortização até a conclusão da residência médica.
Essa medida permite que os residentes de medicina tenham um alívio financeiro durante o período de especialização, sendo um direito previsto em lei para médicos que estão cursando a residência médica e não têm condições financeiras de arcar com as parcelas do FIES durante esse período.
O escritório Nunes Advogados Associados possui profissionais extremamente qualificados para buscar o cumprimento do direito do médico residente à suspensão dos pagamentos.
AUXÍLIO-MORADIA
Temos ampla experiência na defesa de profissionais da área da saúde!
Nos últimos anos, o escritório Nunes Advogados Associados vem atuando constantemente na proteção de direitos sonegados à classe médica, em especial a indenização pela não concessão da moradia para o médico-residente.
O profissional médico que tenha cursado residência em qualquer especialidade tem direito à moradia, segundo o estabelecido pelas Leis 6.932/81 e 12.514/11, independentemente de ter moradia própria durante a formação.
Nos últimos anos, o escritório Nunes Advogados Associados vem atuando constantemente na proteção de direitos sonegados à classe médica, em especial a indenização pela não concessão da moradia para o médico-residente.
O profissional médico que tenha cursado residência em qualquer especialidade tem direito à moradia, segundo o estabelecido pelas Leis 6.932/81 e 12.514/11, independentemente de ter moradia própria durante a formação.